TERMOS E CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS BYLLTEC
Pelo presente instrumento, as Partes, de um lado:
a) BYLLTEC, com sede na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na Rua Da Peninsula, nº 631, CEP 79097-150, CNPJ 11.524.989/0001-59, responsável pelos produtos Gestor Financeiro, Gestor Mikrotik e Gestor SMS, doravante denominada simplesmente BYLLTEC e, de outro lado:
b) A PESSOA FÍSICA OU A PESSOA JURÍDICA que preencheu e enviou seu cadastro no site de um dos produtos da BYLLTEC concordando com os termos deste contrato, doravante denominada simplesmente como CONTRATANTE.
I – OBJETIVO
1) Este Termo estabelece as condições de uso dos serviços prestados pela BYLLTEC.
II - CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2) A BYLLTEC oferece vários tipos de serviços que podem ser vistos e contratados a partir do site bylltec.com.br e gestorserver.com.br. Estes serviços são prestados pela Internet, de forma não presencial.
3) Este Termo autoriza ao CONTRATANTE que optar pelo recebimento por meio dos convênios BYLLTEC a efetuar cobranças e receber valores financeiros de seus clientes pela comercialização de bens e serviços pelas formas e condições disponibilizadas pela BYLLTEC, sem caracterizar a BYLLTEC como uma instituição financeira ou administradora de cartão de crédito.
PARÁGRAFO ÚNICO: É vedado, seja em qualquer circunstância, o pagamento de transações por parte do CONTRATANTE a ele mesmo, mesmo que realizado por meios que envolvam terceiros. O objetivo exclusivo dos serviços BYLLTEC é permitir a consolidação de pagamentos envolvendo pessoas e ou empresas diferentes, tornando legitima a intermediação de uma transação.
4) A BYLLTEC não possui política de fidelidade ou multa contratual e o cancelamento poderá ser efetuado em qualquer tempo pelo CONTRATANTE, desde que não possua transações financeiras pendentes.
5) Os serviços BYLLTEC são disponibilizados em regime de licenciamento, exclusivo para o CONTRATANTE, sendo proibida a transferência de titularidade do cadastro (conta) do CONTRATANTE para terceiros sobre qualquer circunstância.
6) A BYLLTEC não garante ao CONTRATANTE, a prestação do serviço de forma ininterrupta ou isenta de erros, bem como não se responsabiliza caso o CONTRATANTE fique impossibilitado de efetuar transações de comércio eletrônico ou movimentações na conta BYLLTEC durante os períodos de indisponibilidade do serviço, não estando, portanto, obrigado a qualquer tipo de compensação por nível de serviço, exceto quando acordado entre as PARTES em documento próprio.
7) A BYLLTEC monitora constantemente clientes e transações e pode, a qualquer tempo, manifestar não interesse na prestação do serviço, por entender que o cliente ou transações não atendem ao perfil de seus negócios. Nesta hipótese, o CONTRATANTE será impedido de efetuar novas cobranças, sendo que os demais serviços serão processados normalmente, incluindo transferências e compensação das cobranças já emitidas.
8) Caso a BYLLTEC seja condenada por decisão Administrativa ou Judicial em decorrência de valores de transações oriundas deste contrato, fica reservado à BYLLTEC o direito de bloqueio da quantia da condenação na conta do CONTRATANTE, independente de notificação prévia.
9) A BYLLTEC se reserva o direito de validar transações do CONTRANTE junto a seus clientes, com expressa ressalva que em caso de dificuldades de contato com os clientes do CONTRATANTE, a(s) transação(ões) não serão efetivadas até que a BYLLTEC comprove a legitimidade da transação. O CONTRATANTE desobriga a BYLLTEC de qualquer dano, prejuízo, multa, juros desencadeados pelo atraso em pagamentos e/ou repasses.
10) Em casos em que não seja transparente a legitimidade da transação e a BYLLTEC não tenha segurança suficiente para efetivar ou desfazer a transação, os valores custodiados pela BYLLTEC serão bloqueados, e depositados em juízo a disposição do contratante, visto que a BYLLTEC não possui elementos comprobatórios suficientes que promovam o encerramento da questão.
11) A BYLLTEC se reserva o direito de eleger as transações que irá intermediar, independente do critério de legitimidade ou ilegitimidade da transação. Neste caso, os valores serão devolvidos integralmente ao COMPRADOR, cliente do CONTRATANTE.
III – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
12) O CONTRATANTE responsabiliza-se por todos os bens e serviços por ele comercializados, bem como materiais e informações, sejam de qualquer natureza ou origem, sendo que o CONTRATANTE declara que possui capacidade legal para o(s) segmento(s) em que atua, assumindo aqui o compromisso com a idoneidade moral e o respeito irrevogável à legislação vigente.
13) A BYLLTEC reserva-se o direito de não disponibilizar seus serviços na comercialização de bens e serviços que infringem a lei, princípios ou que possam gerar opiniões conflitantes, como por exemplo: Desrespeito à propriedade intelectual ou industrial. Produtos químicos, sejam medicamentos industrializados, naturais, substâncias tóxicas ou alucinógenas. Produtos ou equipamentos de uso hospitalar. Produtos relacionados à pornografia ou prostituição. Produtos que promovam ou façam apologia a atividades ilegais ou a violência. Produtos que não possuam homologação pelos órgãos responsáveis. Produtos que possam gerar constrangimento a terceiros. Produtos financeiros, como; ações, títulos, financiamentos, empréstimos, seguros, cartões. Animais silvestres. Jogos de azar. Armas. Produtos eletrônicos que possuem a finalidade de burlar proteções ou decodificar informações sem autorização. Listas com informações pessoais. Produtos que desrespeitem o direito à privacidade ou coloquem em risco informações de terceiros. Produtos que não podem ter sua origem comprovada como lícita. Produtos que possuem apelo histórico, cultural ou artístico. Operações que o CONTRATANTE esteja impedido de realizar por questões jurídicas. Produtos com características diferentes das anunciadas.
14) É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE manter o login e senha de acesso ao sistema BYLLTEC confidencial, isentando a BYLLTEC por qualquer dano que venha sofrer por perda ou uso indevido destes dados.
15) Em caso de perda ou roubo dos dados de acesso da conta BYLLTEC, o CONTRATANTE deverá informar à BYLLTEC imediatamente para que o acesso seja bloqueado.
16) Não utilizar a conta BYLLTEC de maneira que gere constantes contestações, reclamações, cancelamentos, ações judiciais, multas e/ou chargebacks.
17) Não utilizar a conta BYLLTEC para crimes, atividades ilícitas, lavagem de dinheiro e/ou financiamento ao terrorismo.
18) O CONTRATANTE se compromete a exercer suas atividades comerciais com qualidade e transparência, entregando os produtos idênticos ao anunciado e/ou serviços dentro do prazo, esclarecendo dúvidas dos produtos e serviços comercializados.
19) O CONTRATANTE tem o direito de cancelar uma transação, efetuada com a intervenção da BYLLTEC, desde que, comunique imediatamente a seu cliente, o reembolse, caso o pagamento já tenha sido efetuado, e arque com as perdas e danos por ventura causadas aos seus clientes.
20) O CONTRANTE autoriza a BYLLTEC a debitar os valores das tarifas informadas para a realização de transação por meio do seu sistema.
21) O CONTRANTE deve cadastrar uma conta bancária para transferências que tenha o mesmo CPF, no caso de conta Pessoa Física, ou CNPJ, em caso de conta Pessoa Jurídica, do titular da Conta BYLLTEC.
22) É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE os atos e/ou omissões praticados por seus empregados/prepostos, bem como pelos danos de qualquer natureza que os mesmos venham a sofrer ou causar para aos seus clientes ou terceiros em geral decorrência das obrigações assumidas neste contrato.
23) É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE o cumprimento de todas as determinações impostas pelas autoridades públicas competentes, relativas aos serviços aqui contratados, bem como o pagamento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre os mesmos.
24) É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE o pagamento da remuneração de seus empregados/prepostos, bem como de todos os ônus e encargos decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária, além dos impostos, taxas, obrigações, despesas e afins ou qualquer tipo de indenização.
25) O CONTRATANTE não poderá, em hipótese alguma, alterar o código javascript da funcionalidade checkout-transparente oferecida pela BYLLTEC.
26) O VENDEDOR está estritamente proibido de armazenar dados de cartões de credito de transações processadas pela BYLLTEC.
IV – OBRIGAÇÕES DA BYLLTEC
27) Manter as informações do CONTRATANTE em seus servidores, incluindo, mas não se limitando, àquelas referentes ao cadastro do CONTRATANTE, mas também relativos a pedidos, produtos, serviços, transações financeiras e clientes.
28) Prestar serviços conforme as Condições de Prestação de Serviços contidas neste contrato.
29) Em caso do encerramento da conta, seja por qualquer motivo descrito neste termo, os dados do CONTRATANTE, de pedidos, produtos, serviços, transações financeiras e clientes será mantido em sua base de dados por no mínimo cinco anos, em atendimento a Resolução Nº 006 do COAF.
30) Disponibilizar o dinheiro no prazo estabelecido, exceto em caso de problemas decorrentes de atividades que não tenha controle OU QUE ESTEJAM CONTIDOS NAS EXCEÇÕES PREVISTAS NOS ITENS 6, 8 E 9, DO TÍTULO CHAMADO DE: CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
31) Atender e esclarecer as dúvidas do CONTRATANTE por telefone ou ticket, dentro do prazo de 2 dias úteis.
32) A BYLLTEC obriga-se a manter público este termo no endereço www.bylltec.com.br/site/termos/ e se reserva o direito de efetuar modificações em seu conteúdo. Caso o CONTRATANTE não concorde com as modificações efetuadas poderá cancelar os serviços conforme cláusula 4.
V – TARIFAS
33) O pagamento das tarifas dependerá das modalidades de serviços contratados. Os valores poderão ser consultados a qualquer momento no menu Tarifas nas páginas que descrevem os serviços. Pode-se em alguns casos ser utilizado outro tipo de cobrança pelos serviços, desde que seja acordado as PARTES.
34) A BYLLTEC se reserva o direito de alterar os valores cobrados pelos serviços mediante comunicação eficaz e aceitável, como contato por e-mail, site, telefone, entre outros. Toda alteração de valores também deverá ser atualizada no menu Tarifas da(s) página(s) referente ao(s) serviço(s).
VI – DISPUTA
35) Caso o comprador/CLIENTE do CONTRATANTE não receba o produto ou serviço adquirido dentro do prazo ou com qualidade diferente da anunciada, ele pode iniciar um disputa pela BYLLTEC em até 14 dias após a confirmação de pagamento.
36) No caso de abertura de disputa, a BYLLTEC disponibiliza um intermediador para auxiliar a negociação entre as partes e realiza o bloqueio do dinheiro pago até que a disputa seja finalizada.
37) Caso uma das partes não responda a mensagem anterior em até 5 dias, o outro lado receberá o dinheiro bloqueado.
38) A BYLLTEC irá decidir pela devolução do dinheiro ao comprador/CLIENTE DO CONTRATANTE ou liberação para o CONTRATANTE de acordo com as evidências apresentadas. Em caso de devolução de valores ao CLIENTE DO CONTRATANTE, esta será feita através dos dados apontados na transação pelo cliente dos contratantes junto a BYLLTEC. A BYLLTEC reserva o direito de solicitar documentos que comprovem a identidade do Cliente do contratante, juntamente com o comprovante de pagamento em caso de pagamentos por boleto.
39) Em caso de abertura de DISPUTA por CLIENTES DOS CONTRATANTES, será solicitado o contrato de prestação de serviço devidamente assinado - mesmo que digitalmente - para que a BYLLTEC possa emitir seu parecer. Na ausência do contrato, e não acordo do CONTRATANTE com o seu CLIENTE o parecer da BYLLTEC será favorável ao CLIENTE DO CONTRATANTE, cabendo ao CONTRATANTE, caso queira, se utilizar de meios legais para cobrança de seu cliente, ficando a BYLLTEC isenta de qualquer responsabilidade.
40) A reincidência da cláusula 36 concede à BYLLTEC o direito de descontinuar os serviços para o CONTRATANTE.
41) Boletos gerados pela plataforma Fortunus não possuem a possibilidade de se iniciar uma disputa. Isso significa que não existe a garantia de devolução do pagamento em caso de problemas entre CONTRATANTE e CLIENTE DO CONTRATANTE.
VII – DISPOSIÇÕES GERAIS
42) O CONTRATANTE não poderá, em hipótese alguma, alegar desconhecimento ou manifestar discordância sobre os termos descritos neste contrato.
43) Dependendo das condições do serviço contratado, a BYLLTEC poderá solicitar o envio de documentos que comprovem as informações prestadas no cadastro, em especial nas contas que utilizam as formas de pagamentos dispostas pelo produto BYLLTEC.
44) O sistema disponibilizado é de propriedade da BYLLTEC, não podendo ser, em hipótese alguma, reproduzido, mesmo que parcialmente, comercializado ou obtido acesso ao servidor onde está alojado o sistema BYLLTEC, sem o consentimento prévio e escrito.
45) A BYLLTEC reserva-se o direito de não omitir informações do CONTRATANTE a clientes ou instituições que porventura solicitarem tais dados pautados em argumentações consistentes de desrespeito as cláusulas deste termo.
46) O desrespeito às cláusulas deste termo ou indícios de irregularidades, seja de natureza jurídica ou fiscal implicará na suspensão dos serviços oferecidos pela BYLLTEC e, consequentemente, na devolução dos valores retidos aos pagadores, cabendo ao CONTRATANTE os encargos oriundos das devoluções.
47) Em atendimento a Resolução Nº 006 da COAF, que visa coibir a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo, a BYLLTEC reserva o direito de reportar qualquer transação juntamente com dados do CONTRATANTE aos órgãos responsáveis, incluindo, mas não se limitando ao COAF, em caso de operações suspeitas.
48) A BYLLTEC irá analisar e aprovar ou não todas as transações que utilizar os convênios BYLLTEC. Para outros serviços a aprovação fica a cargo do CONTRATANTE, sendo que este pode deixar a cargo da BYLLTEC desde que solicitado via sistema. O CONTRATANTE será avisado da aprovação ou não do pagamento via sistema, por meio do Status do pagamento.
49) Os serviços prestados pela BYLLTEC são fornecidos observando-se as condições estabelecidas neste instrumento, sem quaisquer outras garantias expressas ou implícitas de qualquer natureza, incluindo, mas não se limitando a garantias de comercialização, de adequação para uma finalidade particular ou de não violação. OS MECANISMOS DE SEGURANÇA INCORPORADOS À TECNOLOGIA BYLLTEC TEM LIMITAÇÕES PRÓPRIAS E O CONTRATANTE DEVE DETERMINAR SE O SERVIÇO ATENDE ADEQUADAMENTE ÀS SUAS EXIGÊNCIAS, SEM QUE VENHA A REIVINDICAR QUAISQUER OUTROS DIREITOS E GARANTIAS ALÉM DAS AQUI MENCIONADAS, sendo que qualquer defeito havido determinará simplesmente a correção do mesmo.
50) A marca BYLLTEC e imagens relacionadas são de propriedade da BYLLTEC. O CONTRATANTE não está autorizado a utilizar o marca e seus elementos sem prévia autorização por escrito da BYLLTEC.
51) Caberá ao CONTRATANTE todos os custos processuais, incluindo transporte e hospedagem de membros da BYLLTEC em ações que o CONTRATANTE tenha movido ou dado causa, e que haja ganho de causa para BYLLTEC ou o processo seja extinto sem o julgamento de mérito.
52) A BYLLTEC reserva-se no direito de arquivar todas as interações, seja por meio escrito ou falado, ficando expresso consentimento do CONTRATANTE para que tais informações possam ser utilizadas pelos analistas BYLLTEC nas tomadas de decisões envolvendo desacordo com este termo, bem como sirvam de provas em favor da BYLLTEC perante quaisquer Tribunais.
53) Para dirimir qualquer questão oriunda da interpretação deste contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Campo Grande – MS, por mais privilegiado que outro seja.
54) A BYLLTEC não se responsabiliza por falhas, sejam de funcionamento e/ou segurança, em aplicações de terceiros que utilizem os serviços descritos em http://bylltec.com.br/desenvolvedores.